A judicialização da saúde significa possibilitar o acesso do associado, que não possui condições de arcar
com os altos custos da cannabis medicinal, de qualidade internacionalmente reconhecida, através de ação
judicial visando o fornecimento, pelo plano de saúde, do medicamento importado para tratamento de doenças crônicas.
Nesse sentido, os tribunais têm decidido favoravelmente, na grande maioria dos casos, desde que comprovados as
seguintes condições:
(a) laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico habilitado, atestando a necessidade do
uso do medicamento, assim como da ineficácia dos fármacos tradicionais no tratamento da patologia.
(b) incapacidade financeira de arcar com os custos do medicamento prescrito.
(c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.